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Cidades da região de Ponta Grossa geraram mais de 23 mil empregos em setembro, segundo Caged
Dados recentes divulgados pelo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) revelam que as cidades da região de Ponta Grossa criaram 7.675 novos postos de trabalho em setembro. Considerando as 6.737 demissões no mesmo período, o saldo positivo foi de 938 empregos.
Comparado a agosto, quando houve 8.381 contratações, houve uma diminuição de 8,42% nas vagas criadas, enquanto as demissões (7.727) caíram aproximadamente 12,81%.
Dos contratados em setembro, 58,03% eram homens e 41,97% eram mulheres, predominantemente jovens entre 18 e 24 anos (32,17%), seguidos por trabalhadores de 30 a 39 anos (24,25%). Quanto à escolaridade, 69,58% possuíam Ensino Médio Completo, 7,77% Ensino Fundamental Completo e 6,42% Ensino Superior Completo.
Os municípios com maiores números de contratação no período foram Ponta Grossa (4.602), Castro (1000) e Carambeí (442). Setores do comércio, indústria e agronegócio são os principais empregadores na região em setembro.
A Região Geográfica Imediata de Ponta Grossa conta com Arapoti, Carambeí, Castro, Ipiranga, Ivaí, Jaguariaíva, Palmeira, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Porto Amazonas, São João do Triunfo e Sengés.
Trabalho Temporário
O Caged revela que, no Brasil, o total de temporários foi de 67.658 pessoas. Robson Bini, gerente da Employer Recursos Humanos em Ponta Grossa, enfatiza o importante papel do emprego temporário na economia, destacando que proporciona uma fonte de renda temporária para os trabalhadores, impulsionando a economia local.
Ele também observa que o emprego temporário oferece experiência diversificada, aumentando as oportunidades de emprego a longo prazo para aqueles que se destacam durante o trabalho temporário.
A Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM) prevê a criação de cerca de 470 mil vagas temporárias no 4º trimestre de 2023, um aumento de 5% em relação ao mesmo período do ano anterior. Segundo a associação, as contratações devem ser impulsionadas principalmente pelo setor industrial (55%), seguido pelos setores de serviços (30%) e comércio (15%).
Direitos do Trabalhador Temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil