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Câmara desaprova contas do ano de 2007 e deixa ex-prefeito inelegível por oito anos
Com a presença de oito dos nove vereadores, a Câmara Municipal realizou sessão extraordinária na quinta-feira (30) para votar em segundo turno, em caráter final, a prestação de contas do ano de 2007 da Prefeitura de Palmeira, sob responsabilidade do ex-prefeito Altamir Sanson (PSC). As contas foram desaprovadas e, com isto, Sanson deve ficar inelegível pelo período de oito anos, ou seja, até maior de 2023.
O vereador José Aílton Vasco (PTN) não compareceu e os seis vereadores acompanharam tanto o parecer da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização da Câmara quanto o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, pela irregularidade e desaprovação das contas do ex-prefeito. Novamente, os vereadores Fabiano Cassanta (PR) e Rogério Czelusniak (PTB) votaram contra o parecer da comissão, ou seja, pela aprovação da prestação de contas.
Após analise da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, da Câmara Municipal, emitiu-se um parecer que acompanhou a avaliação do TCE, pela desaprovação da prestação de contas do Executivo, no exercício 2007.
De acordo com a Comissão de Economia, a decisão foi unânime pela desaprovação das contas, tanto pela a credibilidade técnica do TCE, quanto pelo fato de que o ex-prefeito perante o Tribunal de Contas deixou de apresentar documentação que demonstrasse a regularidade das contas, bem como, perante a Câmara, mesmo tendo sido notificado de diversas formas, Sanson não apresentou nenhuma espécie de manifestação em sua defesa.
Oito anos
De acordo com a lei complementar número 135, também conhecida como “Lei da Ficha Limpa”, os gestores que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, e por decisão irrecorrível do órgão competente, neste caso, a Câmara Municipal, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Judiciário, ficam inelegíveis para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes contados a partir da data da decisão.