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Notícia publicada quarta-feira 04 setembro 2024

Lei de Isenção de Pedágio de Porto Amazonas é declarada inconstitucional

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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que considerou inconstitucional a lei do município de Porto Amazonas ( Lei Nº 1269/24 de 13 de Março) que concedeu isenção a parte dos moradores da cidade em praças de pedágio na região.

A AGU sustentou no processo que o contrato da concessionária Via Araucária com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não contempla as isenções previstas pela lei municipal. A concessionária explora trechos das rodovias BR-277, BR-476 e PR-427 que cortam a região de Porto Amazonas.

A legislação municipal previa a isenção do pagamento da tarifa aos veículos registrados em nome de moradores de Porto Amazonas que possuem vínculo empregatício na cidade de Palmeira (PR), e também aos moradores do município que possuem doenças graves e necessitam de tratamento em municípios contíguos localizados após a praça de pedágio.

A AGU conseguiu demonstrar no TRF4 que a lei municipal interfere em competência exclusiva da União para legislar sobre o tema, conforme previsto a Constituição Federal, e que a lei editada pelo município de Porto Amazonas prejudica o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, regido por norma federal.

Os desembargadores da 12ª Turma do TRF4 reconheceram que a regulação e a exploração dos serviços rodoviários são de atribuição exclusiva da União, e que a interferência do município na política tarifária viola tanto o contrato de concessão como a Constituição Federal.

Na decisão, os desembargadores assentaram que “a concessão de isenção de pedágio a determinados veículos afeta o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de exploração de rodovia federal, criando imposição lesiva à concessionária que não existia à época da assinatura do contrato”.

Segundo a procuradora Federal Roberta Uvo Bodnar, do Núcleo de Atuação Prioritária da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), a atuação da AGU foi importante para demonstrar a realidade do caso concreto. “A Advocacia-Geral da União comprovou que a agência reguladora não pretende aplicar qualquer tipo de sanção à concessionária por inobservância da lei municipal, pois, conforme defendido, a lei editada é inconstitucional”, ressaltou.

Relembre a aprovação da Lei 

Na época da aprovação da lei, o prefeito de Porto Amazonas, Elias Jocid Gomes da Costa, justificou a medida devido à pressão da população. Segundo ele, a proposta foi uma resposta às preocupações dos moradores que precisavam viajar para outros municípios para trabalhar. Elias Jocid mencionou que já havia iniciado conversas com os prefeitos de Palmeira, Sérgio Belich, e da Lapa, Diego Ribas, para buscar uma solução junto à nova concessionária, Via Araucária, responsável pelo Lote 1 da concessão das rodovias que passam pelos três municípios.

O prefeito ressaltou que a isenção de tarifa visava garantir o direito de ir e vir dos munícipes, especialmente daqueles que precisavam se deslocar para trabalhar em outras cidades. Ele reconheceu, no entanto, que a aplicabilidade da lei poderia enfrentar desafios jurídicos, afirmando que o setor jurídico da Prefeitura oficiaria a empresa sobre a aprovação da lei, mas antecipou que a concessionária provavelmente recorreria à Justiça para questionar a legalidade da medida.

Elias Jocid destacou que, embora a lei pudesse resultar em uma disputa judicial, o objetivo era abrir um canal de diálogo com a Via Araucária. Ele também expressou sua intenção de levar a questão para discussão em fóruns mais amplos, como a Associação dos Municípios dos Campos Gerais (AMCG) e a Associação dos Municípios do Paraná (AMP), além de buscar apoio do Governo Federal por meio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e do Ministério dos Transportes.

Foto: Riomar Bruno