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Negada pela Justiça liminar para pedido de interdição da unidade de xisto da Petrobras
A Justiça indeferiu a liminar que pedia o fechamento imediato da unidade de industrialização de xisto da Petrobras, em São Mateus do Sul. O pedido havia sido apresentado pelo Ministério Público do Paraná (MO-PR), que considera que a fábrica causa danos ambientais e prejuízos à saúde da população. O juiz entendeu que haveria “prejuízo social bastante elevado” se a unidade fosse fechada, já que provocaria a desaceleração da economia local.
O despacho é assinado pelo juiz substituto Nathan Kirchner Herbest, da Vara Cível da Comarca de São Mateus do Sul. O magistrado aponta que, além do grande número de moradores da cidade que trabalham na unidade da Petrobras, a fábrica ainda gera outros postos de trabalho indiretos. Além disso, cita o juiz, parte da receita do município advém das atividades da Petrobras no local.
“Logo, acaso verificada a suspensão das atividades da demandada [Petrobras], (…) haverá um prejuízo social bastante elevado, com desemprego em massa, desaceleração da economia local e diminuição das receitas públicas”, observou Herbest.
Na decisão, o juiz concorda que a atividade da fábrica causa sequelas negativas ao meio ambiente. Apesar disso, ele entende que deveria haver possibilidade de danos irreversíveis para que a liminar fosse concedida. Herbest menciona que as investigações do MP começaram em 2000 e que, de lá para cá, não houve qualquer fato que justifique o fechamento da unidade da Petrobras antes de a Justiça julgar o mérito da ação civil pública.