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Política
‘Lei Vini Junior’ contra o racismo em eventos públicos no Paraná avança na ALEP
Uma proposta para combater o racismo e conscientizar a população sobre a gravidade desse tipo de crime avançou na Assembleia Legislativa do Paraná, nesta terça-feira (11), quando foram realizadas duas sessões plenárias ordinárias, uma do dia e outra antecipada de quarta (12). O projeto de lei 463/2023 obriga a divulgação de alertas acerca da tipificação penal do crime de injúria racial durante eventos públicos no estado.
A iniciativa, que começou a ser conhecida como de Lei Vini Junior, foi apresentada há um ano. E chegou ao Plenário um dia após a Justiça da Espanha condenar três torcedores do Valência, a oito meses de prisão, por insultos racistas contra o jogador brasileiro. “Eu sou algoz de racistas. Essa primeira condenação penal da história da Espanha não é por mim. É por todos os pretos”, afirmou o atleta do Real Madrid em uma rede social após a punição.
O autor, deputado Anibelli Neto (MDB), explicou que os episódios recorrentes contra o jogador evidenciam a persistência do racismo no esporte e a necessidade de ações concretas para enfrentar esse problema. “Foi o que nos motivou a apresentar o projeto e que simbolicamente já está sendo chamado de proposta de Lei Vini Junior”, afirmou o parlamentar.
“A nossa iniciativa demonstra o compromisso na luta contra o racismo e a promoção da igualdade racial. O projeto de lei busca criar mecanismos efetivos para coibir e combater as manifestações de preconceito racial, visando construir uma sociedade mais inclusiva e respeitosa”, reforçou.
O texto estabelece que todos os eventos no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais no estado do Paraná, com capacidade de público superior a 5 mil pessoas, deverão realizar a divulgação dos alertas. Os avisos deverão ser exibidos em telões ou sistemas de som, tanto na abertura quanto, quando aplicável, no intervalo dos eventos.
Os alertas antirracistas, que serão exibidos, trarão a seguinte mensagem: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional é CRIME DE RACISMO, com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e proibição de frequência por 3 (três) anos neste local. A pena será aumentada da metade se o crime de racismo for cometido mediante o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas. RACISMO É CRIME!”
Segundo a proposta, deve ser considerada como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.
Com uma emenda de Plenário, o texto volta à CCJ.
Foto: Orlando Kissener/ALEP