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Nova lei do CPF já está valendo. Veja todas as mudanças impostas pela Lei
Uma mudança muitas vezes anunciada e nunca efetivada passará a valer. De agora em diante, com a entrada em vigor da Lei 14.534/23 aprovada pelo Congresso Nacional, a identificação dos brasileiros será feita exclusivamente através do Cadastro de Pessoa Física (CPF). A lei foi votada e aprovada no passado, contudo, entrou em vigor apenas recentemente.
A mudança ocorre para unificar os dados em serviços públicos e facilitar a memorização da população de apenas uma sequência numérica, segundo o governo federal. A partir de agora novos documentos também terão apenas a inclusão do CPF, excluindo a necessidade de números próprios para cada tipo de documentação.
CPF como número único junto ao governo
Com a nova norma, ao cidadão bastará apenas o CPF para solicitar qualquer serviço público. Dessa forma, o número do tradicional Registro Geral (RG), por exemplo, não terá utilidade no setor público. A alteração tem como objetivo unificar os dados em serviços públicos e facilitar a memorização da população de apenas uma sequência numérica.
Outros documentos passarão a usar a numeração do CPF
A emissão de outros documentos passarão a contar apenas com o número do CPF. Com isso, não haverá a necessidade de números próprios para cada tipo de documentação. Órgãos e entidades do governo têm o prazo de doze meses para adaptar seus processos de atendimento aos cidadãos a partir da data da mudança.
Saiba quais são os documentos que terão o número do CPF
Para que o cidadão tenha dimensão da mudança, esses são alguns documentos que passarão a mostrar apenas o número do CPF. Certidão de nascimento, casamento e óbito; Documento Nacional de Identificação (DNI); Número de Identificação do Trabalhador (NIT); Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); Cartão Nacional de Saúde; Título de eleitor; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Certificado militar. Além disso, até mesmo a carteira profissional expedida pelos conselhos de classe como a OAB e similares também deverão se adaptar.
Brasileiros que não possuem CPF
Os cidadãos brasileiros que residem no exterior, por exemplo, e ainda não possuem CPF deverão fazer a solicitação por meio do site da Receita Federal ou em uma repartição consular.
O que é o CPF
O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal, que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição, e de pessoas que optaram por se inscrever voluntariamente. Não há idade mínima para a inscrição. Brasileiros ou estrangeiros, residentes no Brasil ou no exterior podem realizar o cadastro. Cada pessoa pode se inscrever apenas uma vez, o que torna o número do CPF único e definitivo. Desde 2021, o documento passou a estar disponível apenas na versão digital. Dessa forma, não há mais um cartão ou cédula de CPF físicos emitidos pelo governo.
Como solicitar
Os brasileiros que ainda não o possuem devem solicitar o documento diretamente no site da Receita Federal. O processo é simples e rápido. Será necessário apenas o preenchimento de algumas informações básicas. Posteriormente à conclusão, o sistema gera o número do Cadastro da Pessoa Física imediatamente.