Polí­tica

Notícia publicada sexta-feira 25 agosto 2017

Lei Municipal que regulamenta os plantões das farmácias em Palmeira será revisada

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Na quinta-feira (24), no plenário da Câmara Municipal aconteceu uma reunião que discutiu a Lei Municipal nº 3858 de 02/03/2015. A Lei Municipal disciplina o horário de funcionamento e institui o serviço de plantão de atendimento das farmácias e drogarias no Município de Palmeira.

A discussão principal versou sobre o parágrafo 2º do artigo 4º desta lei que diz que “Encerrando-se os horários de atendimentos previstos no Art. 4º e incisos desta Lei, as Farmácias e Drogarias plantonistas poderão fechar as portas, desde que constituam responsável apto a zelar pelo atendimento ao público nas horas remanescentes, que abrange das 22 (vinte e duas) horas as 08 (oito) horas todos os dias da semana, devendo afixar em lugar visível o nome e/ou número para contato”.

A intenção da Câmara Municipal foi abrir este debate, fazendo com que a população palmeirense seja beneficiada com o cumprimento dos dispositivos desta lei municipal, ou se for o caso alterá-la, mas de forma com que as pessoas sejam beneficiadas.

Participaram da reunião, além dos vereadores, o advogado Alcir Antônio Motta Lopes da Associação dos Farmacêuticos e proprietários de farmácias, Carlos Eduardo Rocha Mezzadri – Presidente do Conselho Municipal de Saúde, Rosilene Calixto – Diretora de Saúde do Município e também proprietários e responsáveis pelas farmácias.

Atendimento à população

O vereador Marcos Ribas comentou que “o principal é atendermos as pessoas que necessitam do medicamento”, citando que pessoa da família precisou se deslocar até Ponta Grossa para conseguir a aquisição de medicamento. Já o Advogado Alcir Antônio Motta Lopes disse “haver alguns entraves legais como o caso de Lei Federal que condiciona a presença de um farmacêutico em tempo integral, salientando que o Conselho Regional das Farmácias estabelece algumas sansões e que precisa ser criado uma segurança jurídica à aplicação da referida lei”.

Muitas ideias e sugestões apareceram, mas a de maior aceitação foi que o atendimento ocorra por intermédio do serviço de Pronto Atendimento do Município.

No final da reunião, o Presidente do Legislativo Municipal sugeriu que a continuidade das discussões, aconteçam no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, tendo o procurador das Farmácias Alcir Antônio Motta Lopes a incumbência de representar os proprietários de farmácias, e que juntos possam propor emendas na referida lei, e que de uma vez por todas solucionem a questão. “Tenho certeza de que a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, junto com o Dr. Alcir acharão uma saída, e que o beneficiado principal será a nossa população”, finaliza pastor Anselmo.