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Notícia publicada quinta-feira 24 dezembro 2015

Contribuinte pode doar parte do IR a fundo que beneficia crianças e jovens

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Os contribuintes já podem doar parte de seu imposto de renda para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMCA), que financia projetos e instituições de atendimento à população infanto juvenil em todo o município. A doação pode ser feita diretamente para uma das entidades cadastradas no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA, que são: Associação Menonita Beneficente (AMB/Lar Levi);   Associação Menonita de Assistência Social (AMAS/Lar Criança Feliz ); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Palmeira; Projeto Renascer e Fundação Sicredi. O contribuinte pode doar diretamente ao fundo e o valor repassado é rateado entre todas as instituições cadastradas.

A doação pode ser efetuada diretamente do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual e não representa um custo adicional para o contribuinte, mas a destinação de uma parcela do imposto devido à Receita Federal para o FMCA. Dessa forma, quem optar pela doação terá redução no valor do imposto a pagar ou aumento na restituição.

As doações incentivadas com recursos de parte do imposto de renda devido, por pessoas físicas que efetuam a declaração no modo completo (6%) e pessoas jurídicas tributadas sob lucro real (1%) são feitas diretamente a conta. A dedução é aplicada somente para as pessoas que optarem pelo modelo completo da declaração. Além da doação realizada diretamente da Declaração, as contribuições efetuadas ao longo do ano de 2015 também podem ser abatidas até o limite de 6% do imposto devido.

O FMCA é gerenciado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Os recursos arrecadados serão repassados para instituições já citadas que atuam na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e que tiverem seus projetos aprovados pelo CMDCA, de acordo com critérios específicos constantes em edital de chamamento público.

Doações

As doações ao Fundo Municipal da Criança e o Adolescente podem ser realizadas diretamente pelo Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual. Os contribuintes  podem efetuar as doações  por meio do pagamento de uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou transferência bancária para a conta corrente 88888-5 agência 957-1 Banco do Brasil  em nome do FMCA.

Salientamos que as doações incentivadas do Imposto de Renda tem sua previsão no art. 260 da Lei nº 8.069/90, o Estatuto da  Criança e do Adolescente.

O contribuinte que realizar o depósito deve comparecer a sede do CMDCA, na rua 15 de Novembro, 425, prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos, com o comprovante do depósito, para emissão do recibo comprovando a doação.