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Lei da publicidade sonora volante vem sendo descumprida com frequência
Lei municipal que está em vigor desde o dia 1º de julho de 2014 prevê dias e horários para a propaganda sonora volante nas ruas da cidade, bem como estabelece o limite de decibéis para os equipamentos de som, que somente pode ser feita por empresa devidamente constituída e autorizada perante a Prefeitura, de acordo com a mesma lei. Na prática, porém, veículos de propaganda sonora têm circulado em situações de afronta à legislação.
A publicidade através de veículos de som, em Palmeira, é permitida de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 horas e das 13 às 18 horas, exceto no mês de dezembro em que fica permitido até às 19 horas, e aos sábados das 9 horas ao meio-dia, sendo vedada a propaganda sonora aos domingos e feriados, exceto para informação de utilidade pública.
É comum, no entanto, a presença de veículos fazendo propaganda sonora volante em dias da semana entre meio-dia e 13 horas ou após as 18 horas, como, da mesma forma, nas tardes de sábado e aos domingos, quando é vedada a atividade. Também, veículos com som em volume acima do permitido pela lei são comumente vistos circulando pela cidade.
A lei proíbe, ainda, a passagem de carros de som pelo trecho do calçadão da rua Conceição, no centro da cidade, bem como a veiculação de propaganda sonora numa distância mínima de 100 metros dos hospitais, escolas, creches, Fórum, prédios do serviço público, igrejas e asilos, dentro da qual o equipamento de som deverá ser desligado. Até mesmo isto não tem sido respeitado, com registro de desobediência à lei com bastante frequência.
Caberia ao Executivo, por ocasião da sanção da lei, regulamentar a organização e manutenção dos serviços, podendo agir em conjunto com a Polícia Militar, a fim de aferir e fiscalizar a veiculação de propaganda sonora feita com uso de veículos mediante equipamento adequado, bem como para aplicar as penalidades que entendam cabíveis, como multa e apreensão do veículo e/ou do equipamento.
Prefeitura tem decibilímetro e só fiscaliza quando recebe denúncias
A Prefeitura de Palmeira, segundo informação de sua assessoria de imprensa, possui um decibilímetro, que está de posse da Secretaria de Meio Ambiente, órgão corresponsável pela fiscalização junto com a Polícia Militar, que também possui o medidor de ruídos, que foi doado pela Prefeitura. Quanto à fiscalização, a informação é de que não acontece diariamente, mas sim quando há denúncias e reclamações. A Secretaria de Meio Ambiente informou que há quatros meses não recebe nenhum tipo de reclamação quanto a som volante em horários e locais não permitidos.
Com relação a veículos de empresas privadas que não são do ramo e que fazem sua própria propaganda, o Departamento de Arrecadação e Fiscalização da Secretaria de Fazenda cobra uma taxa diária de publicidade no valor de 0,5 Valor de Referência Municipal (VRM), ou seja, R$ 24,00. Com a licença eventual de publicidades, as empresas não infringem a lei, segundo a Prefeitura, desde que só façam sua própria propaganda.
Quando recebe denúncias, a Secretaria de Meio Ambiente informa que notifica com auto de advertência aqueles que descumprem a lei e o Departamento de Arrecadação e Fiscalização trabalha com a orientação e conscientização, tanto dos comerciantes e proprietários de som volante locais, como das empresas e ambulantes que se instalam temporariamente na cidade. A Prefeitura de Palmeira afirma que tem se empenhado para o devido cumprimento da lei que regulamenta a publicidade móvel na cidade.
Empresas de propaganda sonora enfrentam concorrência ‘desleal’
Em Palmeira, quatro empresas estão legalmente constituídas para prestar serviços de publicidade sonora volante. No entanto, contrariando o que diz a lei, a Prefeitura permite que a atividade seja executada por quem pagar uma taxa no valor de R$ 24,00. Aí surge o problema de descumprimento da lei, visto que as empresas enfrentam uma espécie de “concorrência desleal” pelo baixo valor pago. Além disso, são estes ‘avulsos’ quem desobedecem a lei em termos de horários e dias em que a atividade é permitida.
Para os empresários do setor, os problemas que a população presencia com a publicidade sonora acontecem porque não existe fiscalização, em primeiro lugar. Depois, citam que a Prefeitura não informa a quem paga a taxa, e é autorizado assim a fazer a propaganda sonora, que existe uma lei que estabelece critérios, como horários e dias em que ela é permitida.
O volume excessivo do som também é questionado pela população. A lei estabelece que o som deve chegar a, no máximo, a 65 decibéis. Apesar de a Prefeitura dispor de um decibilímetro, segundo informado, os empresários do setor dizem que nunca houve uma aferição dos equipamentos com relação a este item constante da lei. Também, que a publicidade sonora feita por ‘avulsos’ frequentemente tem volume de som acima do permitido pela lei municipal.