Curta você também
Política
Oscips devem devolver R$ 50 milhões por terceirização ilegal de mão de obra
O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), conselheiro Ivan Bonilha, informou que, nos últimos dois anos, o TCE determinou a devolução de R$ 50,52 milhões por Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips). As principais irregularidades se referem à terceirização ilegal de mão de obra, especialmente na área da saúde, utilizada para burlar o princípio constitucional do concurso público e os limites de gasto com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Uma das Oscips condenadas pelo TCE a devolver recursos é o Instituo Confiance, que tem sua sede em Curitiba e já atuou em Palmeira, contratada pela Prefeitura Municipal para prestação de serviços na área da saúde. A entidade foi condenada a devolver recursos que recebeu das prefeituras de Santa Helena, Mandirituba, Matelândia, São Miguel do Iguaçu, Paranaguá e Formosa do Oeste.
O volume de multas já aplicadas pelo TCE às Oscips no período somou R$ 3,96 milhões. Atualmente, tramitam no TCE processos de prestações de contas de Oscips que somam R$ 230,8 milhões, recebidos de municípios e do Estado entre os anos de 2012 e 2015.
“Pesquisas realizadas nos bancos de dados do TCE e na sua jurisprudência mostram que a administração direta e indireta do Estado e dos municípios paranaenses se utiliza, para consecução de seus fins, do instituto jurídico da terceirização, nem sempre observando as hipóteses em que tal alternativa se mostra amparada pela legalidade”, afirmou o conselheiro. “Tal entendimento parte do pressuposto de que o Poder Público, para exercer suas atividades, deve estruturar-se compondo seus quadros funcionais através de concurso público”, disse o presidente do TCE.
Necessidade
Para Bonilha, a administração deve estabelecer critérios para terceirizar. Tais situações não devem perseguir os caminhos mais fáceis, mas aqueles que demonstrem a sua real necessidade. “Enfim, faz-se necessário verificar de que forma a administração está contratando, qual modalidade licitatória empregada e quais hipóteses mostram-se adequadas à legalidade e ao princípio da continuidade do serviço público”, completou.