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Política
Municípios têm prazo até dia 2 para prestarem contas de 2011 ao TCE-PR
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) alerta que na próxima segunda-feira (2) encerra-se o prazo para envio eletrônico da prestação de contas anual por parte das prefeituras, câmaras de vereadores e entidades municipais da administração direta e indireta. As exceções são as empresas públicas e sociedades de economia mista municipais, bem como os consórcios intermunicipais. Nestes casos, a data final é 30 de abril.
O conselho do TCE é que os gestores não deixem o envio eletrônico da prestação de contas anual para a última hora, já que o número total de entidades obrigadas ao procedimento, nesta fase, é de aproximadamente 1.200. Eles poderão enfrentar sobrecarga dos sistemas de informática e pagar multa por atraso no envio da documentação. Não haverá prorrogação e, nos casos citados, não serão recebidas prestações de contas em papel.
A partir deste ano, o TCE passou a receber exclusivamente processos de prestação de contas eletrônicos, enviados por meio do portal e-ContasParaná, em seu site na internet (www.tce.pr.gov.br). Neste ano, o prazo final corresponde ao primeiro dia útil após a data regimental, que é o dia 31 de março (um sábado). O envio exclusivo dos documentos em meio digital está previsto na Instrução Normativa 62/2011.