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Política
TSE reconhece fraude à cota de gênero nas Eleições 2020 em Porto Amazonas
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão de julgamentos desta terça-feira (22), reconheceram a fraude à cota de gênero nas Eleições 2020 para a disputa ao cargo de vereador em Porto Amazonas (PR). O processo teve como relator o ministro Benedito Gonçalves, e o Plenário do TSE manteve a decisão anterior.
Os ministros entenderam que houve descumprimento à regra da chamada cota de gênero, prevista na Lei nº 9.504/1997. O artigo 10, parágrafo 3º, estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as assembleias legislativas e as câmaras municipais.
O acórdão reformado envolve candidatos do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) do município de Porto Amazonas (PR). Na decisão o TSE declarou nulos os votos recebidos pela legenda, além de determinar a desconstituição do Drap do partido e a cassação dos diplomas, com o consequente recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra o partido aponta que houve fraude no Drap da legenda, mediante o registro fictício das candidatas Aline Cristini Barbosa e Thalia dos Santos.
Conforme a acusação, a candidata Thalia dos Santos obteve apenas oito votos, apresentou prestação de contas com valores ínfimos e não teve gastos eleitorais. Já a candidata Aline Cristini, além de ter obtido votação ínfima, cursava faculdade em outra cidade, tem parentesco próximo com outro candidato ao mesmo cargo e não realizou gastos de campanha.
Ao analisar um dos casos, o ministro Floriano de Azevedo afirmou que o TSE tem firmado orientação para que o reenquadramento jurídico das provas delineadas na decisão contestada “não se confunda com reexame do acervo dos autos”; portanto, não esbarra na Súmula 24 do TSE, que impede recurso eleitoral para a simples reanálise do conjunto fático-probatório.
No recurso eleitoral de Porto Amazonas, os ministros André Ramos Tavares e Raul Araújo divergiram do relator somente na fundamentação, por considerarem que, a partir do depoimento de testemunhas, Aline Cristini Barbosa não teria envolvimento com a fraude, uma vez que realizou campanha nas ruas e nas redes sociais.
O vereador de Porto Amazonas pelo MDB eleito nas eleições de 2020 é Luiz Carlos Chimiloski. Atualmente, ele ocupa o cargo de vice-presidente na Câmara Municipal. Contudo, devido à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há uma perspectiva de cassação de seu diploma. Além disso, em virtude da anulação dos votos atribuídos aos candidatos a vereador do mesmo partido, está prevista a realização de uma nova recontagem de votos. E isso pode alterar vir a alterar outras cadeiras na Câmara Municipal.
O Cartório Eleitoral da Comarca de Palmeira informou que aguarda a chegada das determinações do Tribunal Superior Eleitoral, para poder dar andamento no caso.
Foto: Divulgação